Nas eleições do Congresso Nacional, a Constituição tem que valer

· Notas Públicas

São Paulo, 02 de dezembro de 2020
 

Acompanhamos com atenção o julgamento que terá início nesta sexta-feira (4/12), no Supremo Tribunal Federal, a respeito da possibilidade de reeleição das Mesas Diretoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 questiona a constitucionalidade da recondução dos presidentes das duas casas.

A Constituição Federal não poderia ser mais clara quanto à impossibilidade de reeleição em uma mesma legislatura. Em seu artigo 57, parágrafo 4º, preconiza: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Debates acerca de dispositivos constitucionais são usuais e, em grande medida, enriquecedores ao caminhar de uma sociedade democrática. Entretanto, neste caso, as margens a interpretações são extremamente estreitas, quiçá inexistentes, pois a interdição à reeleição às presidências do Congresso Nacional está explícita em nossa Carta Magna. Qualquer decisão que venha a contradizer um enunciado tão claro assume o risco de chancelar uma afronta a preceitos chave do pacto que rege os Poderes da República e o regime democrático brasileiro.

Por essa razão, as organizações subscritas expressam sua preocupação frente à possibilidade de violação constitucional no âmbito da decisão sobre a ADI 6.524 e, portanto, reclamam aos ministros do Supremo Tribunal Federal, guardiões da nossa Lei Maior, que assegurem seu cumprimento de forma categórica.

A sociedade civil brasileira não hesita em defender o STF frente aos ataques infundados e irresponsáveis que a corte vem sofrendo nos últimos anos. Porém, a defesa e o fortalecimento da democracia no Brasil pressupõem o respeito absoluto à Constituição Federal de 1988. Não há subterfúgios ou conjuntura política que tornem justificável o descumprimento de determinações constitucionais claras e inequívocas. O precedente que uma decisão como essa pode abrir é extremamente grave, sobretudo no atual contexto de tantas ameaças às instituições e ao Estado Democrático de Direito no Brasil. O respeito
à Constituição não permite concessões.

Assinam:

  1. Associação Brasileira de Imprensa - ABI 
  2. Abong - Associação Brasileira de ONGs 
  3. Associação Cidade Escola Aprendiz
  4. Associação da Parada LGBT de São Paulo
  5. Conectas Direitos Humanos
  6. Delibera Brasil
  7. Fundação Avina
  8. Fundação Tide Setubal
  9. Girl Up Brasil
  10. IDEAS - Assessoria Popular 
  11. INESC - Instituto de Estudos Socioeconômico 
  12. Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
  13. Instituto Ethos - Empresas e Responsabilidade Social
  14. Instituto Igarapé 
  15. Instituto Nossa Ilhéus 
  16. Instituto Sou da Paz 
  17. Instituto Update
  18. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  19. Política Viva
  20. Projeto Saúde e Alegria
  21. Rede Brasileira de Conselhos - RBdC 
  22. Rede Justiça Criminal
  23. TETO Brasil
  24. Transparência Brasil
  25. Transparência Capixaba
  26. Transparência Eleitoral Brasil
  27. Ocupa Política
  28. Oxfam Brasil
  29. Virada Política 
     
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